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Art. 31-C, § 3 — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
A pessoa nomeada pela instituição financiadora deverá fornecer cópia de seu relatório ou parecer à Comissão de Representantes, a requerimento desta, não constituindo esse fornecimento quebra de sigilo de que trata o § 2 deste artigo.