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LeiJuris

Art. 32, § 1º-A

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

Redação dada pela Lei nº 14.382/2022

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O registro do memorial de incorporação sujeita as frações do terreno e as respectivas acessões a regime condominial especial, investe o incorporador e os futuros adquirentes na faculdade de sua livre disposição ou oneração e independe de anuência dos demais condôminos.
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