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Art. 38 — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Também constará, obrigatòriamente, dos documentos de ajuste, se fôr o caso, o fato de encontrar-se ocupado o imóvel, esclarecendo-se a que título se deve esta ocupação e quais as condições de desocupação.