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LeiJuris

Art. 43, inciso IV

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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é vedado ao incorporador alterar o projeto, especialmente no que se refere à unidade do adquirente e às partes comuns, modificar as especificações, ou desviar-se do plano da construção, salvo autorização unânime dos interessados ou exigência legal;
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