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Art. 43, inciso IV — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
é vedado ao incorporador alterar o projeto, especialmente no que se refere à unidade do adquirente e às partes comuns, modificar as especificações, ou desviar-se do plano da construção, salvo autorização unânime dos interessados ou exigência legal;