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LeiJuris

Art. 50, § 2º

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

Redação dada pela Lei 10.931/2004

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A assembléia geral poderá, pela maioria absoluta dos votos dos adquirentes, alterar a composição da Comissão de Representantes e revogar qualquer de suas decisões, ressalvados os direitos de terceiros quanto aos efeitos já produzidos.
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