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Art. 50, § 2º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
A assembléia geral poderá, pela maioria absoluta dos votos dos adquirentes, alterar a composição da Comissão de Representantes e revogar qualquer de suas decisões, ressalvados os direitos de terceiros quanto aos efeitos já produzidos.