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LeiJuris

Art. 51, § único

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Quando o serviço público fôr explorado mediante concessão, os contratos de construção deverão também especificar a quem caberão as despesas com as ligações que incumbam às concessionárias no caso de não estarem elas obrigadas a fazê-las, ou, em o estando, se a isto se recusarem ou alegarem impossibilidade.
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