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LeiJuris

Art. 60, § único

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Em caso de majoração de prestações, o nôvo esquema deverá ser comunicado aos contratantes, com antecedência mínima de 45 dias da data em que deverão ser efetuados os depósitos das primeiras prestações alteradas.
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