Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 70 — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1928 e quaisquer disposições em contrário.