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Art. 13, § 1º — Intervencao e Liquidacao Extrajudicial de Instituicoes Financeiras - Lei n 6.024/1974
Findo o prazo sem a interposição de recurso, a decisão assumirá caráter definitivo.
Intervencao e Liquidacao Extrajudicial de Instituicoes Financeiras - Lei n 6.024/1974
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