Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 48

Intervencao e Liquidacao Extrajudicial de Instituicoes Financeiras - Lei n 6.024/1974

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Independentemente do inquérito e do arresto, qualquer das partes, a que se refere o § único do artigo 46, no prazo nele previsto, poderá propor a ação de responsabilidade dos ex-administradores, na forma desta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados