Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 48 — Intervencao e Liquidacao Extrajudicial de Instituicoes Financeiras - Lei n 6.024/1974
Independentemente do inquérito e do arresto, qualquer das partes, a que se refere o § único do artigo 46, no prazo nele previsto, poderá propor a ação de responsabilidade dos ex-administradores, na forma desta Lei.