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Art. 6, § 2, inciso I — ISS
o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; 3.05 7.02 7.04, 7.05 7.09 7.10 7.12 7.14 7.15 7.16, 7.17 7.19 11.02 17.05 17.10 da lista anexa.