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LeiJuris

Art. 6, § 4

ISS

Incluído pela Lei Complementar nº 157/2016

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No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.
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