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LeiJuris

Art. 8-A, § 2

ISS

Incluído pela Lei Complementar nº 157/2016

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É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.
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