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LeiJuris

Art. 8-A, § 3

ISS

Incluído pela Lei Complementar nº 157/2016

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A nulidade a que se refere o § 2 deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.
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