Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8-B, inciso III

ISS

Incluído pela Lei Complementar nº 214/2025

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
30% (trinta por cento), em 2031; e Produção de efeitos
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados