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Art. 14, § 9 — Juizado Especial Federal
Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 6 serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou declará-los prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.