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LeiJuris

Art. 31

Juizado Especial

Art. 31

Grifarselecione o texto para grifar
Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Art. 31, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

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