Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 38, § único — Juizado Especial
Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Juizado Especial
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma