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LeiJuris

Art. 61

Juizado Especial

Redação dada pela Lei nº 11.313/2006

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Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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