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LeiJuris

Art. 74

Juizado Especial

Art. 74

Grifarselecione o texto para grifar
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Art. 74, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

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