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LeiJuris

Art. 75

Juizado Especial

Art. 75

Grifarselecione o texto para grifar
Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

Art. 75, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

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