Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 89, § 2º

Juizado Especial

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados