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LeiJuris

Art. 15, § 1º

Juizados Especiais da Fazenda Pública

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Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
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