Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17, § 2 — Juizados Especiais da Fazenda Pública
Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
Juizados Especiais da Fazenda Pública
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo