LC 230/2026 — desmembramento de Municipios
Lei LC230 · 2026 · 22 artigos · Promulgada em 15 de abr. de 2026
Ementa oficial
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Bloco 1 de 1
Arts. 1–7
22 dispositivos neste bloco
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei Complementar estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do da Constituição Federal.
Grifarselecione o texto para grifar
Em nenhuma hipótese o desmembramento, quando realizado nos termos desta Lei Complementar, poderá resultar na criação de novo Município.
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto nesta Lei Complementar não se aplica a conflitos de natureza interestadual.
Grifarselecione o texto para grifar
O período para o desmembramento de Municípios, de que trata o § 4º do da Constituição Federal , será de 15 (quinze) anos, contados da data de publicação desta Lei Complementar.
Grifarselecione o texto para grifar
O desmembramento de Municípios observará os seguintes requisitos e etapas:
Grifarselecione o texto para grifar
a iniciativa do processo de desmembramento compete à Assembleia Legislativa do respectivo Estado, de acordo com a Constituição Estadual e regras regimentais próprias, cabendo-lhe, ainda, tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM);
Grifarselecione o texto para grifar
após a conclusão e ampla divulgação do EVM, a Assembleia Legislativa deliberará sobre o decreto legislativo convocatório de consulta às populações dos Municípios envolvidos, a ser realizada na forma de plebiscito;
Grifarselecione o texto para grifar
uma vez aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral tomará providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais;
Grifarselecione o texto para grifar
proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos Municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento.
Grifarselecione o texto para grifar
A vontade popular será aferida de forma conjunta nos 2 (dois) Municípios, constituindo-se por meio de plebiscito único.
Grifarselecione o texto para grifar
Os EVMs apresentarão, no mínimo:
Grifarselecione o texto para grifar
análise econômico-financeira e fiscal dos Municípios, na configuração resultante do desmembramento;
Grifarselecione o texto para grifar
avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial;
Grifarselecione o texto para grifar
avaliação urbanística e social, observados, inclusive, a identidade e o sentimento de pertencimento da população residente na área afetada.
Grifarselecione o texto para grifar
Os EVMs deverão conter a identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.
Grifarselecione o texto para grifar
Para que a consulta popular ocorra concomitantemente às eleições gerais ou municipais, o decreto legislativo convocatório deverá ser aprovado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição.
Grifarselecione o texto para grifar
O processo de desmembramento ficará suspenso 1 (um) ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030 e poderá ser retomado após a publicação dos resultados da contagem populacional.
Grifarselecione o texto para grifar
O processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Executivo federal, mediante solicitação formal, regulamentará a participação de órgãos e entidades federais, em especial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em regime de cooperação técnica com os governos estaduais, nas ações de atualização de limites intermunicipais.
Grifarselecione o texto para grifar
A distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais e legais decorrentes do desmembramento ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
Grifarselecione o texto para grifar
Excepcionalmente, para as eleições gerais de 2026, o prazo de que trata o caput do art. 4º desta Lei Complementar será de 60 (sessenta) dias.
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Índice completo — 8 artigos
Cada artigo de LC 230/2026 — desmembramento de Municipios tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.