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LeiJuris

Art. 3

LC 230/2026 — desmembramento de Municipios

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Os EVMs apresentarão, no mínimo: I – análise econômico-financeira e fiscal dos Municípios, na configuração resultante do desmembramento; II – avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial; III – avaliação urbanística e social, observados, inclusive, a identidade e o sentimento de pertencimento da população residente na área afetada. Parágrafo único. Os EVMs deverão conter a identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.
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