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Art. 3 — LC 230/2026 — desmembramento de Municipios
Os EVMs apresentarão, no mínimo: I análise econômico-financeira e fiscal dos Municípios, na configuração resultante do desmembramento; II avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial; III avaliação urbanística e social, observados, inclusive, a identidade e o sentimento de pertencimento da população residente na área afetada. Parágrafo único. Os EVMs deverão conter a identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.