Art. 3
Os EVMs apresentarão, no mínimo:
Art. 3, inciso I
análise econômico-financeira e fiscal dos Municípios, na configuração resultante do desmembramento;
Art. 3, inciso II
avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial;
Art. 3, inciso III
avaliação urbanística e social, observados, inclusive, a identidade e o sentimento de pertencimento da população residente na área afetada.
Art. 3, § único
Os EVMs deverão conter a identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.