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LeiJuris

Art. 6

LC 230/2026 — desmembramento de Municipios

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A distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais e legais decorrentes do desmembramento ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
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