Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8 — LC 230/2026 — desmembramento de Municipios
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Vladimir Moura Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026 *