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Art. 8

LC 230/2026 — desmembramento de Municipios

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Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Vladimir Moura Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026 *
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