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Art. 5 — LC 230/2026 — desmembramento de Municipios
O processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais. Parágrafo único. O Poder Executivo federal, mediante solicitação formal, regulamentará a participação de órgãos e entidades federais, em especial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em regime de cooperação técnica com os governos estaduais, nas ações de atualização de limites intermunicipais.