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LeiJuris

Art. 17, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Para fins do registro de que trata o § 1º, as instituições registradoras, no País ou no exterior, deverão dispor de sistemas que permitam aferir se os preços na abertura e no encerramento são consistentes com os praticados no mercado.
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