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LeiJuris

Art. 24, § 1º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Para efeito do disposto na parte final deste artigo, será considerada a legislação tributária do referido país, aplicável às pessoas físicas ou às pessoas jurídicas, conforme a natureza do ente com o qual houver sido praticada a operação.
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