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Art. 27, § 1º — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
Na apuração do lucro arbitrado, quando não conhecida a receita bruta, os coeficientes de que tratam os incisos II , III e IV do art. 51 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , deverão ser multiplicados pela número de meses do período de apuração.