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LeiJuris

Art. 27, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Na hipótese de utilização das alternativas de cálculo previstas nos incisos V a VIII do art. 51 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , o lucro arbitrado será o valor resultante da soma dos valores apurados para cada mês do período de apuração.
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