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LeiJuris

Art. 32, § 3º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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O Delegado ou Inspetor da Receita Federal decidirá sobre a procedência das alegações, expedindo o ato declaratório suspensivo do benefício, no caso de improcedência, dando, de sua decisão, ciência à entidade.
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