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LeiJuris

Art. 32, § 1º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais de que trata a alínea c do inciso VI do da Constituição Federal não está observando requisito ou condição previsto nos arts. 9º, § 1º , e 14, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração.
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