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LeiJuris

Art. 33, § 5º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Às infrações cometidas pela contribuinte durante o período em que estiver submetido a regime especial de fiscalização será aplicada a multa de que trata o inciso I do caput do art. 44 desta Lei, duplicando-se o seu percentual.
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