Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34 — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo, mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida.