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LeiJuris

Art. 50, § 3º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Em relação aos atos praticados até a data da ciência ao consulente, nos casos de que trata o § 1º deste artigo, aplicam-se as conclusões da decisão proferida pela órgão regional da Secretaria da Receita Federal.
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