Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 1º — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês de março de 1997.