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LeiJuris

Art. 74-A, § 1º, inciso II

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e
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