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Art. 74-A, § 2º — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
Para fins do disposto neste artigo, a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.