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Art. 75

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Art. 75

A partir de 1º de janeiro de 1997, a atualização do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , com as alterações posteriores, será efetuada por períodos anuais, em 1º de janeiro.

Art. 75, § único

No âmbito da legislação tributária federal, a UFIR será utilizada exclusivamente para a atualização dos créditos tributários da União, objeto de parcelamento concedido até 31 de dezembro de 1994.

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