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Art. 74, § 11 — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
A manifestação de inconformidade e o recurso de que tratam os §§ 9º e 10 obedecerão ao rito processual do Decreto n 70.235, de 6 de março de 1972 , e enquadram-se no disposto no inciso III do art. 151 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , relativamente ao débito objeto da compensação.