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Art. 74, § 18 — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
No caso de apresentação de manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, fica suspensa a exigibilidade da multa de ofício de que trata o § 17, ainda que não impugnada essa exigência, enquadrando-se no disposto no inciso III do art. 151 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional .