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LeiJuris

Art. 78, § 1º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. "
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