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Art. 81, inciso III — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
for inexistente de fato, assim considerada a entidade que: a) não dispuser de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado; b) não for localizada no endereço informado no CNPJ; c) quando intimado, o seu representante legal: 1. não for localizado ou alegar falsidade ou simulação de sua participação na referida entidade ou não comprovar legitimidade para representá-la; ou 2. não indicar, depois de intimado, seu novo domicílio tributário; d) for domiciliada no exterior e não tiver indicado seu procurador ou seu representante legalmente constituído no CNPJ ou, se indicado, não tiver sido localizado; ou e) encontrar-se com as atividades paralisadas, salvo quando a paralisação for comunicada;