Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 82, § único

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovarem a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços. Crime contra a Ordem Tributária arts. 168-A
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados