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Art. 82, § único — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovarem a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços. Crime contra a Ordem Tributária arts. 168-A