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LeiJuris

Art. 83, § 4º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
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