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LeiJuris

Art. 85, § único

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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O imposto de que trata este artigo não será exigido das companhias aéreas e marítimas domiciliadas em países que não tributam, em decorrência da legislação interna ou de acordos internacionais, os rendimentos auferidos por empresas brasileiras que exercem o mesmo tipo de atividade.
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