Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 86 — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto de renda incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado.